FEMINICÍDIO E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Autores

  • Luciano Anderson de Souza Universidade de São Paulo
  • Paula de Barros Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.24861/2526-5180.v5i9.133

Resumo

O artigo faz uma análise da Lei do Feminicídio, Lei nº 13.104/2015, que incluiu a qualificadora do feminicídio nos casos de homicídio praticado contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino. Adotou-se uma abordagem crítica de viés político-criminal e dogmático penal, destacando avanços e retrocessos que poderão ocorrer com a lei. A análise é feita dentro do panorama sobre como a matéria de violência de gênero é tratada à nível internacional. É feito um paralelo com a legislação e políticas públicas de Portugal sobre violência doméstica e de gênero. A partir da análise comparativa entre as medidas tomadas pelos países, são feitas sugestões para a melhora do contexto brasileiro.

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Publicado

2020-11-24

Como Citar

de Souza, L. A., & de Barros, P. (2020). FEMINICÍDIO E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Delictae Revista De Estudos Interdisciplinares Sobre O Delito, 5(9), 140–189. https://doi.org/10.24861/2526-5180.v5i9.133

Edição

Seção

Dossiê: Gênero, violência e interdisciplinaridade - Direção: Ana Elisa Bechara