OS SENTIDOS DO POPULISMO PENAL: UMA ANÁLISE PARA ALÉM DA CONDENAÇÃO ÉTICA
THE WAYS OF PENAL POPULISM: AN ANALYSIS BEYOND THE ETHICAL CONDEMNATION
DOI:
https://doi.org/10.24861/2526-5180.v2i3.39Palavras-chave:
Populismo Penal, Criminologia, Teoria Política, Pânico Moral, Expansão do Direito PenalResumo
Os autores pretendem, neste artigo, problematizar o entendimento que baseia grande parte das análises contemporâneas que relacionam a noção de populismo penal ao fenômeno da expansão do direito penal: o de que a noção denota uma espécie de anomalia política que deriva do desgaste do modelo democrático representativo e que tende a comprometer a racionalidade garantista dos sistemas jurídico-penais contemporâneos. Para tanto, aos autores realizarão, inicialmente, um levantamento bibliográfico com o propósito de ilustrar o tratamento analítico dispensado à noção no âmbito dos debates criminológico e dogmático penal contemporâneo. Ato contínuo, os autores argumentarão acerca da possibilidade de se realizar uma releitura da noção a partir da abordagem teórica preconizada por Ernesto Laclau. Cotejadas as diferentes perspectivas teóricas, os autores concluirão que a maior parte das críticas ao que se convencionou chamar de populismo penal deriva da assunção de certas pressuposições que substituem a explicação do fenômeno pela sua condenação ética. Finalmente, os autores colocarão em debate duas novas hipóteses: a primeira reclama interpretar o populismo como uma lógica política indispensável nos regimes democráticos; a segunda concerne ao entendimento de que a realidade atualmente retratada pelo termo pode ser mais adequadamente compreendida à luz do conceito de pânico moral.
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