BEM JURÍDICO E TEORIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO PENAL

LEGAL GOOD AND CONSTITUTIONAL THEORY OF CRIMINAL LAW

Autores

  • Carla Silene Gomes IBCCrim

DOI:

https://doi.org/10.24861/2526-5180.v4i6.96

Palavras-chave:

Bem jurídico, Constituição, Estado

Resumo

A Constituição tem um papel limitador do Direito Penal já se encontra consolidada nos chamados Estados Democráticos de Direito. A questão, todavia, é mais complexa para a ciência criminal, já que diz respeito a verificar se todos os bens jurídicos se encontram delimitados ou servem apenas como um norte para que o legislador venha a estabelecer o que é e o que não é crime. Pode-se dizer que o Estado, em casos desse jaez, tem dupla função, isto é, a de garantir a liberdade do indivíduo ao mesmo tempo em que delimita as possibilidades ou não de atuação deste, de modo a que haja implicações na organização social. Neste sentido tem-se que, a Constituição é quem configura o papel de indicar o que deve e o que não deve receber a tutela do direito Penal.

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Publicado

2019-06-30

Como Citar

Gomes, C. S. (2019). BEM JURÍDICO E TEORIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO PENAL: LEGAL GOOD AND CONSTITUTIONAL THEORY OF CRIMINAL LAW. Delictae Revista De Estudos Interdisciplinares Sobre O Delito, 4(6), 232–269. https://doi.org/10.24861/2526-5180.v4i6.96