EVASÃO DE DIVISAS: DOS PROCESSOS DE DESCRIMINALIZAÇÃO À PROPOSTA DE PROTEÇÃO PELO DIREITO SANCIONADOR

TAX EVASION: FROM THE DECRIMINALIZATION PROCESSES TO A PROTECTION PROPOSAL UNDER SANCTIONING LAW

Autores

  • Gamil Föppel El Hireche Universidade Federal da Bahia
  • Alan Siraisi Fonseca Universidade Federal da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.24861/2526-5180.v4i7.106

Palavras-chave:

Evasão de divisas, Processos de descriminalização, Direito sancionador

Resumo

Este trabalho propõe uma análise sobre o crime de evasão de divisas. Aponta-se, através de uma pesquisa teórica, a discussão sobre a legitimidade da intervenção penal no alcance do tipo incriminador de evasão de dividas, haja vista sua crescente ineficácia, devido às modificações ocorridas entre o contexto econômico que deu origem à sua tipificação e a realidade brasileira atual. Adota-se a premissa de que a existência de normas incriminadoras pressupõe o atendimento de critérios como legalidade, necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito. Ocorre que, cada vez mais, reconhece-se a incompatibilidade do crime de evasão de divisas com estes princípios/critérios/máximas. Desse modo, busca-se estabelecer um posicionamento quanto aos consequentes processos de descriminalização da conduta, adequando-a ao contexto atual de proteção do sistema financeiro nacional.

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Publicado

2019-12-12

Como Citar

El Hireche, G. F., & Fonseca, A. S. (2019). EVASÃO DE DIVISAS: DOS PROCESSOS DE DESCRIMINALIZAÇÃO À PROPOSTA DE PROTEÇÃO PELO DIREITO SANCIONADOR: TAX EVASION: FROM THE DECRIMINALIZATION PROCESSES TO A PROTECTION PROPOSAL UNDER SANCTIONING LAW. Delictae Revista De Estudos Interdisciplinares Sobre O Delito, 4(7), 126–159. https://doi.org/10.24861/2526-5180.v4i7.106