CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO DO ERRO DE PROIBIÇÃO NO DIREITO PENAL ECONÔMICO: DISTINÇÃO IN SE E MERE PROHIBITA

CRITERIA FOR THE ENFORCEMENT OF THE BAN ERROR IN ECONOMIC CRIMINAL LAW: DISTINCTION IN SE AND MERE PROHIBITA

Autores

  • Andréa Walmsley Soares Carneiro (Faculdade Damas/PE)

DOI:

https://doi.org/10.24861/2526-5180.v2i2.27

Palavras-chave:

Direito Penal Econômico, Delicta In Se e Delicta Mera Prohibita, Erro de Proibição.

Resumo

O objetivo do presente estudo é compreender como se aplica a teoria do erro de proibição aos crimes econômicos em razão da distinção entre os delicta in se e os delicta mera prohibita. As hipóteses foram analisadas em duas perspectivas: 1.) definição da influência dos conceitos de mala in se e mera prohibita na classificação dos tipos penais e na diferenciação entre direito penal de justiça e direito penal secundário e na compreensão do direito penal econômico; 2.) observação da influência que a mudança de paradigmas causa no entendimento da teoria do erro de proibição nos crimes econômicos. Conclui pela necessidade de alterar as balizas de análise do erro de proibição, traçando novas perspectivas sob o enfoque do direito penal econômico, com destaque ao papel exercido pela amplitude do conhecimento do injusto.

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Publicado

2017-06-19

Como Citar

(Faculdade Damas/PE), A. W. S. C. (2017). CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO DO ERRO DE PROIBIÇÃO NO DIREITO PENAL ECONÔMICO: DISTINÇÃO IN SE E MERE PROHIBITA: CRITERIA FOR THE ENFORCEMENT OF THE BAN ERROR IN ECONOMIC CRIMINAL LAW: DISTINCTION IN SE AND MERE PROHIBITA. Delictae Revista De Estudos Interdisciplinares Sobre O Delito, 2(2), 333–375. https://doi.org/10.24861/2526-5180.v2i2.27