A REMIÇÃO PELA LEITURA E A JURISPRUDÊNCIA DISSONANTE
Resumo
Embora remição de pena seja um instituto previsto no ordenamento jurídico brasileiro desde a promulgação da Lei de Execução Penal em 1984, há ainda muitas controvérsias em torno deste instituto – a mais atual delas diz respeito à remição pela leitura de livros. A partir da análise de um Acórdão referente ao AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 0004892-66.2021.8.26.0502 publicado em quatro de agosto de 2021 pela 6ª Câmara de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, denegando o pedido de remição pela leitura, o presente artigo debaterá os argumentos expostos na decisão, abordando em sua primeira seção, o conceito de trabalho relacionando-as com reflexões acerca da natureza jurídica da remição com apoio em doutrinadores brasileiros. Na segunda seção, serão trazidos autores que discutem a leitura e a escrita enquanto atividades intelectuais complexas, que exigem o empreendimento de grandes e, por fim, será abordada a legalidade e constitucionalidade da remição de pena pela leitura, que também é questionada pelo Acórdão, buscando demonstrar não só que a remição é legal e constitucional, como também que os desembargadores estão deixando de seguir o entendimento dos tribunais superiores e as orientações do Conselho Nacional de Justiça.
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