A NECESSÁRIA INTERSECCIONALIDADE DE GÊNERO E ETNIA PARA O RECONHECIMENTO DO ESTUPRO COMO CRIME DE GENOCÍDIO
Palavras-chave:
Tribunal Penal Internacional para Ruanda, Estupro, Genocídio, InterseccionalidadeResumo
O presente trabalho busca explicitar o caráter interseccional da decisão do Tribunal Penal Internacional para Ruanda —TPIR — que reconheceu a prática do estupro com o fim de destruir no todo ou em parte um grupo nacional, étnico, racial ou religioso como crime de genocídio. A partir da reconstrução histórica do conflito e dos elementos presentes no julgamento de Jean Paul Akayesu, em especial dos testemunhos relatados perante o Tribunal Internacional, dos argumentos adotados por este na condenação daquele acusado (1998), verificou-se que a condenação de Akayesu pela prática do crime de genocídio baseou-se no reconhecimento da sobreposição de dois fatores de vulnerabilidade, gênero feminino e etnia tutsi e da identificação do elemento subjetivo do tipo consistente na vontade de eliminação total ou parcial deste grupo. Valendo-se do método dedutivo, a pesquisa do tipo qualitativo, adota a revisão bibliográfica e documental. A abordagem interseccional adotada pelo TPIR possibilitou que o crime de estupro fosse considerado para além do seu caráter individual, como crime praticado contra um grupo, na medida em que sua natureza hedionda e ultrajante praticada de forma sistemática contra mulheres pertencentes a um determinado grupo étnico pudesse ser reconhecida como crime de genocídio traduz-se na prática de lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo, hipótese tipificada tanto no Estatuto do TPIR, quanto na Convenção para a Prevenção e a Repressão do Genocídio.
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