TY - JOUR AU - (PUC Minas), Pedro H. C. Fonseca PY - 2017/06/19 Y2 - 2024/03/29 TI - TEORIA DA AÇÃO SIGNIFICATIVA: UMA CRÍTICA SOB O VIÉS DO FINALISMO: THEORY OF SIGNIFICANT ACTION: CRITICISM FROM THE POINT OF VIEW OF FINALISM JF - Delictae Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito JA - 2526-5180 VL - 2 IS - 2 SE - Artigos DO - 10.24861/2526-5180.v2i2.24 UR - https://delictae.com.br/index.php/revista/article/view/24 SP - 191-226 AB - <p>A teoria da ação significativa é a identificação mais atual da evolução dogmática do Direito Penal. No presente artigo, será desenvolvido o estudo da teoria da ação vislumbrada por Tomás Salvador Vives Antón, com base no pensamento do segundo Wittgenstein e na teoria da ação comunicativa de Jürgen Habermas. A criação da teoria da ação significativa permitiu o nascimento de uma nova estrutura conceitual analítica de crime, onde encontra-se não mais os elementos tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade, mas sim, o tipo de ação (pretensão de relevância), a antijuridicidade formal (pretensão de ilicitude), culpabilidade (pretensão de reprovação) e a punibilidade (pretensão de necessidade de pena). Trata-se de uma ação que deve ser compreendida pelo intérprete à luz de atos de fé, diferentemente da estrutura finalista, que exige a explicação científica dos elementos do crime. Este texto tem como objetivo apontar uma crítica à este novo sistema sob o ponto de vista do Finalismo.</p> ER -