PARA ALÉM DE ROIG: DIÁLOGO SOBRE SOLUÇÕES ILEGAIS E UMA NOVA IDEIA NO CAMPO DA COMPENSAÇÃO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.24861/2526-5180.v5i8.125Resumo
Dialoga-se, de forma dedutiva, com o artigo “COMPENSAÇÃO PENAL POR PENAS OU PRISÕES ABUSIVAS” do autor Roig. Este apresenta a possibilidade de compensação penal em caso de penas ou prisões abusivas, como obrigação pública de reparar, tanto pela via pecuniária, quanto pela via penal. O presente trata a questão do tempo: do tempo no cárcere e do tempo do cárcere, como guia para a percepção dos efeitos da pena. Demonstra-se que nenhuma forma de compensação apontada por Roig é possível e ao mesmo tempo qualquer uma é aceitável. Ao final, constrói-se uma nova solução (legal), diferente das apresentadas por Roig, perfeitamente possível, impedindo abusos ou ilegalidades na execução penal por parte do Estado. Para evitar a ilegalidade, faz-se uso da interpretação extensiva a que o direito processual penal e a execução penal fazem jus (neste último caso se não incidir sobre regra de direito material), optando-se pela suspensão das execuções que, se forem executadas, serão de forma ilegal. Um paralelo com outras medidas ilegais de execução civil são tomadas para demonstrar como a possibilidade de suspensão é solução já aventada no Direito. Aplicando-se o raciocínio da execução civil à execução penal, tem-se a possibilidade de suspensão da execução ilegal.
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