COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL E QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO DE EMPRESAS NORTE-AMERICANAS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.24861/25265180.v6i11.168Resumo
O artigo tem por objetivo a discussão da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 51perante o Supremo Tribunal Federal, em que se pretende tornar obrigatório e exclusivo o procedimento de assistência jurídica internacional em matéria penal, entre Brasil e Estados Unidos, regulado pelo acordo bilateral ratificado pelo Decreto 3.810/2001, para as hipóteses de quebra de sigilo telemático de empresas americanas com filiais no Brasil. Contrapõe-se ao argumento da localização e disponibilidade dos dados em solo americano, a sujeição das filiais brasileiras à regulação e à jurisdição nacional. A hipótese da pesquisa é que a ADC 51 engessa a assistência entre Brasil e Estados Unidos, para além do que prevê o próprio acordo bilateral, e vai na contramão dos esforços de
simplificação e padronização de procedimentos em nível global.
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