OS RETROCESSOS DE UMA INOVAÇÃO IRREFLETIDA: A LEI N°. 14.321/2022 COMO FENÔMENO DO POPULISMO PENAL LEGISLATIVO

Autores

Palavras-chave:

Violência institucional, populismo penal, Lei n°. 14.321/2022

Resumo

Este artigo objetiva analisar se a Lei n°. 14.321/2022 pode ser explicada pelo chamado fenômeno do populismo penal e se, caso positivo, quais foram as consequências disso para fins de qualidade de produção de política pública criminal. A lei ora mencionada foi resultado do clamor popular causado pelo processo criminal popularmente conhecido como “Caso Mariana Ferrer”, criando o tipo penal de violência institucional. Utilizou-se no presente caso do método dedutivo, pois partirá da análise do conceito populismo penal e também das melhores práticas de vitimologia, para então verificar se o caso em estudo, correspondente à criação da Lei n°. 14.321/2022, encaixa-se em alguma das perspectivas analisadas. Para a consecução dos fins do trabalho foi realizada pesquisa de cunho qualitativo e descritivo, tendo sido usados majoritariamente meios de pesquisa bibliográficos indiretos. Conclui-se que a Lei n°. 14.321/2022 pode ser considerada como influenciada pelo populismo penal, o que afetou da qualidade da lei confeccionada, vez que se trata de retrocesso em relação às leis anteriormente positivadas sobre o mesmo tema e em relação à produção científica do tema.

Biografia do Autor

Matheus de Quadros, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Mestrando em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), pós graduado em Direito Processual Penal e Prática Forense Penal pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), pós-graduado em Direito Constitucional pelo Instituto Damásio de Direito e pela Faculdade Ibmec, professor do curso de graduação em Direito do Centro Universitário de Telêmaco Borba (UNIFATEB).

Angela de Quadros Mongruel, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Mestra em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), professora do curso de graduação em Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).

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Publicado

2023-11-06

Como Citar

de Quadros, M., & de Quadros Mongruel, A. . (2023). OS RETROCESSOS DE UMA INOVAÇÃO IRREFLETIDA: A LEI N°. 14.321/2022 COMO FENÔMENO DO POPULISMO PENAL LEGISLATIVO. Delictae Revista De Estudos Interdisciplinares Sobre O Delito, 8(14). Recuperado de https://delictae.com.br/index.php/revista/article/view/216

Edição

Seção

Dossiê: Prisão, Institucionalização e Política Criminal -Editor: Alexis Brito