OS RETROCESSOS DE UMA INOVAÇÃO IRREFLETIDA: A LEI N°. 14.321/2022 COMO FENÔMENO DO POPULISMO PENAL LEGISLATIVO
Palavras-chave:
Violência institucional, populismo penal, Lei n°. 14.321/2022Resumo
Este artigo objetiva analisar se a Lei n°. 14.321/2022 pode ser explicada pelo chamado fenômeno do populismo penal e se, caso positivo, quais foram as consequências disso para fins de qualidade de produção de política pública criminal. A lei ora mencionada foi resultado do clamor popular causado pelo processo criminal popularmente conhecido como “Caso Mariana Ferrer”, criando o tipo penal de violência institucional. Utilizou-se no presente caso do método dedutivo, pois partirá da análise do conceito populismo penal e também das melhores práticas de vitimologia, para então verificar se o caso em estudo, correspondente à criação da Lei n°. 14.321/2022, encaixa-se em alguma das perspectivas analisadas. Para a consecução dos fins do trabalho foi realizada pesquisa de cunho qualitativo e descritivo, tendo sido usados majoritariamente meios de pesquisa bibliográficos indiretos. Conclui-se que a Lei n°. 14.321/2022 pode ser considerada como influenciada pelo populismo penal, o que afetou da qualidade da lei confeccionada, vez que se trata de retrocesso em relação às leis anteriormente positivadas sobre o mesmo tema e em relação à produção científica do tema.
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