RESPONSABILIDADE, NECESSIDADE DE PENA E AUTODETERMINAÇÃO:
uma proposta de Imputação subjetiva para afastar a punição de incriminações sem conduta nuclear.
Resumo
RESUMO: A imputação é uma instituição central na proposta teórica funcionalista de Claus Roxin. É por meio dela que se torna factível o desiderato funcionalista de aproximar a ciência penal da realidade social, porquanto é a partir da referida imputação que a política criminal penetra nas instituições do método penal de modo a conformá-las em sua interpretação no caso concreto. A particular ressignificação que Roxin propõe face a instituição da culpabilidade ao desenvolver a sua teoria da responsabilidade apresenta a necessidade da pena como novo desdobramento imputável necessário para censura pessoal na teoria do crime; dito critério dá ao julgador a possibilidade de excluir a imposição de pena ao autor de um injusto culpável, quando a sanção se revela preventivamente inócua. Ocorre que, com a abertura político-criminal da censura da culpabilidade, por meio da necessidade da pena, ao ser pelo autor alemão engendrada como imputação, torna-se uma compreensão casuística, cuja conformação normativa está subordinada ao critério reitor de todo o sistema, nomeadamente, a política criminal. Nessa sucessão de ideias, o artigo investiga a potência da imputação subjetiva no sistema funcionalista de Roxin como instituição que transcende o limiar da prevenção da pena como base material para exclusão de responsabilidade do autor de um injusto penal. Sustenta-se que ela se afirma verdadeiramente como abertura político-criminal constitucional, que fornece a possibilidade de solucionar os casos de tipos penais desprovidos de conduta nuclear, que se revelam como aporias ao serem enfrentados sob as lentes da estrutura não funcionalista da censura pessoal.
Palavras-chave: Imputação. Política criminal. Culpabilidade. Necessidade de pena. Tipo penal. Conduta nuclear.
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