SELETIVIDADE PENAL VERSUS PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA
PENAL SELECTIVITY VERSUS PRINCIPLE OF HUMAN DIGNITY
DOI:
https://doi.org/10.24861/2526-5180.v2i3.38Palavras-chave:
Controle Social, Direito Penal, Seletividade do sistema penal, Teoria do Reconhecimento, Estado Democrático de DireitoResumo
O presente trabalho almeja realizar uma breve análise do sistema penal brasileiro a observar dois aspectos: o direito penal democrático e a seletividade da aplicação da lei penal. O exercício do poder estatal realiza-se por intermédio do controle social que objetiva determinar os comportamentos dos cidadãos. Dentre as diversas formas de controle social destaca-se o sistema penal devido ao seu alto grau de coerção. O direito penal e os demais instrumentos do sistema penal são tão drásticos que a intensidade como o Estado os utiliza chega, inclusive, a caracterizar o próprio Estado. Desta forma, o texto procura ressaltar a relação entre o indivíduo e o Estado e, ademais, constatar que não é suficiente somente um direito penal democrático para a construção de um Estado Democrático de Direito se sua aplicação for seletiva, isto é, direcionada a atingir apenas algumas parcelas da população, excluindo-se de sua incidência outras.
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