DISTINÇÃO ENTRE A ATIPICIDADE DO CRIME DE HERMENÊUTICA E O EXCESSO DE EXAÇÃO PRATICADO POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E/OU ESTADUAIS NA COBRANÇA MANIFESTAMENTE INDEVIDA DE ITBI E ITCMD RESULTANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE DIVÓRCIO COM MEAÇÕES DE
DOI:
https://doi.org/10.24861/25265180.v7i13.205Palavras-chave:
excesso de exacao, direito penal, crime na tributaçãoResumo
O presente artigo trata da possibilidade de funcionários fazendários cometerem crime de excesso de exação pela cobrança indevida de ITCMD e ITBI na cobrança indevida de valores correlatos à partilha em proporções iguais, pelo casal divorciado, dos bens adquiridos na constância do matrimônio. O artigo faz uma distinção entre o chamado crime de hermenêutica (fato atípico) e a conduta de excesso de exação. Para tanto, explica a conformação do fato típico, tanto do ponto de vista objetivo, como do ponto de vista subjetivo. Explicita a possibilidade de haver erro escusável, que afastaria a responsabilidade penal, diferenciando-o da figura do dolo eventual, compatível com o crime de excesso de exação. Trata do tema pelos trabalhos científicos mais respeitados, bem como de precedentes jurisprudenciais mais relevantes, além de analisar um determinado caso concreto. Prossegue fazendo a distinção entre excesso de exação e concussão, solucionando o conflito aparente de normas.
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