A DEFINIÇÃO DO ALCANCE DA POSIÇÃO DE GARANTE DO COMPLIANCE OFFICER COMO REFORÇO A AGENDA ANTICORRUPÇÃO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.24861/25265180.v6i11.162Resumo
O debate em torno dos limites da posição de garante, conforme se extrai do art. 13, §2º do Código Penal Brasileiro, atribuída aos ocupantes de funções de compliance officer é necessário e tem impactos na agenda anticorrupção. Definir quem são e o que fazem os compliance officer e por qual motivo o debate acerca da responsabilidade penal por omissão imprópria lhes diz respeito é uma tarefa necessária. Em seguida, o artigo tratará de como as estratégias de compliance são utilizadas para reduzir o cenário de insegurança, tanto normativa quanto empírica e, exatamente o compliance management system (CMS) pode ser um importante instrumento para atenuar as tensões entre o exercício de funções de garantia (compliance), de um lado, e a falta de garantia para os seus executores das funções
(compliance officers ou quem exerça as tarefas), de outro. Concluímos no sentido de que é
preciso encontrar uma “solução intermediária” para esse debate, que nem extrapole no viés regulatório e sancionatório, inviabilizando o exercício das funções de compliance nas
organizações, mas que também não feche os olhos para malfeitos de executivos de
compliance que podem se utilizar de comportamentos deliberadamente omissivos.
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