PARTICIPAÇÃO EM GRUPO, ASSOCIAÇÃO OU ESCRITÓRIO COMO LAVAGEM DE DINHEIRO – UMA ABORDAGEM FUNCIONALISTA NORMATIVISTA DO ART. 1°, § 2°, INCISO II DA LEI 9.613/1998

Autores

  • Pablo Rodrigo Alflen UFRGS

DOI:

https://doi.org/10.24861/25265180.v6i11.165

Resumo

O presente estudo analise o problema da amplitude do art. 1°, § 2°, II, da Lei n° 9.613/1998. Parte-se da hipótese de que a solução apresentada pela doutrina, no sentido de que a expressão “participa” de grupo, associação ou escritório, deve ser delimitada no âmbito do concurso de pessoas é equivocada, sendo que a resposta adequada ao problema é oferecida pela teoria da imputação objetiva. Nesse sentido, considerando três situações específicas, examina-se o tipo penal citado à luz dos critérios do risco permitido, do princípio da confiança e da proibição de regresso, procurando, com isso, apresentar
uma solução mais convincente para os problemas práticos que podem surgir no momento da aplicação deste tipo penal.

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Publicado

2021-12-31

Como Citar

Alflen, P. R. (2021). PARTICIPAÇÃO EM GRUPO, ASSOCIAÇÃO OU ESCRITÓRIO COMO LAVAGEM DE DINHEIRO – UMA ABORDAGEM FUNCIONALISTA NORMATIVISTA DO ART. 1°, § 2°, INCISO II DA LEI 9.613/1998. Delictae Revista De Estudos Interdisciplinares Sobre O Delito, 6(11). https://doi.org/10.24861/25265180.v6i11.165

Edição

Seção

Dossiê: Direito Penal Econômico - Direção: Marco Aurélio Florêncio Filho