RESPONSABILIDADE PENAL DO COMPLIANCE OFFICER: UM OLHAR À LUZ DOS PRESSUPOSTOS JURÍDICO-PENAIS DA OMISÃO IMPRÓPRIA
DOI:
https://doi.org/10.24861/25265180.v7i13.206Abstract
O presente artigo tem por objetivo investigar a relevância penal da omissão imprópria do compliance officer, sob o enfoque da tipicidade objetiva. Essa análise torna-se necessária à medida que existe uma tendência mundial em inserir no organograma empresarial um núcleo responsável pelo assessoramento, estruturação de resultados viáveis, formulação de estratégia de para a contenção dos riscos existentes e de transmissão de informações relevantes para a cúpula empresarial. Esse núcleo tem como encarregado a figura do compliance officer, de modo que, pelas funções assumidas e pelo incremento dos crimes omissivos impróprios no bojo corporativo, se faz imprescindível a averiguação de sua possível posição de garante, bem como dos pressupostos jurídicos- penais para a imputação de sua responsabilidade.
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Copyright (c) 2022 Delictae Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito

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