A INOBSERVÂNCIA DA TAXATIVIDADE NO TIPO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NAS DENÚNCIAS: JANELA ABERTA AO ARBÍTRIO

Autores

  • Carla Silene Cardoso Lisboa Bernardo Gomes PucMinas
  • Gustavo Brito

DOI:

https://doi.org/10.24861/25265180.v7i13.207

Resumo

A taxatividade, decorrente do Princípio da Legalidade, é uma instituição imprescindível à legitimação do exercício do poder de punir porquanto confere limites que dão a pertinência do sistema penal ao Estado Democrático de Direito. A inobservância, pelo legislador, do critério da taxatividade ao tipificar a organização criminosa tem ensejado que processos sem justa causa sejam instaurados. É dever do magistrado impedir o prosseguimento de ações sem justa causa sobe pena de uma atuação arbitrária do Estado.

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Publicado

2023-04-16

Como Citar

Gomes, C. S. C. L. B., & Brito, G. (2023). A INOBSERVÂNCIA DA TAXATIVIDADE NO TIPO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NAS DENÚNCIAS: JANELA ABERTA AO ARBÍTRIO. Delictae Revista De Estudos Interdisciplinares Sobre O Delito, 7(13). https://doi.org/10.24861/25265180.v7i13.207