A INOBSERVÂNCIA DA TAXATIVIDADE NO TIPO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NAS DENÚNCIAS: JANELA ABERTA AO ARBÍTRIO
DOI:
https://doi.org/10.24861/25265180.v7i13.207Resumo
A taxatividade, decorrente do Princípio da Legalidade, é uma instituição imprescindível à legitimação do exercício do poder de punir porquanto confere limites que dão a pertinência do sistema penal ao Estado Democrático de Direito. A inobservância, pelo legislador, do critério da taxatividade ao tipificar a organização criminosa tem ensejado que processos sem justa causa sejam instaurados. É dever do magistrado impedir o prosseguimento de ações sem justa causa sobe pena de uma atuação arbitrária do Estado.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Delictae Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Os autores que submeterem artigos ao periódico, em face do seu acesso livre e do seu caráter científico, cedem gratuitamente a ele os respectivos direitos autorais